Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.
Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.
A Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico no Estado de São Paulo considera os Conselhos Municipais de Turismo como condição indispensável para classificação de um município com Estância ou Município de Interesse Turístico.
A Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo estabeleceu um marco no desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Turismo ao prever em seu artigo 6º que os pleitos dos Municípios Turísticos só poderão ser submetidos a avaliação e posterior recebimento de verbas do Fundo devidamente instruídos com a manifestação dos Conselhos Municipais de Turismo.
O Conselho Municipal de Campos do Jordão – COMTUR foi criado em 1997 pela Lei nº 2.343, foi alterado pela Lei nº 3.709 em 2015, e novamente alterado pela Lei nº 4.224 em 2024.
O COMTUR de Campos do Jordão é um órgão vinculado ao Governo Municipal de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento composto pelos seguintes representantes:
Os membros do COMTUR atuam em caráter voluntário e o colegiado é presidido e secretariado por representantes escolhidos entre os seus pares e se reúne ordinariamente uma vez por mês nas dependências da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico sempre as 1ª terças-feiras do mês às 17h, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
As reuniões são abertas ao público, que pode participar como ouvinte. Apenas os membros possuem direito a vós. Caso alguém deseje falar ao COMTUR deverá entrar em contato pelo e-mail turismo@camposdojordao.sp.gov.br, para solicitar espaço na pauta do dia.
Acesse nesse link os nomes dos representantes do COMTUR de Campos do Jordão.
Os conselhos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico de um município, funcionando como espaços de participação e deliberação de diferentes segmentos da sociedade civil e do governo. Na estrutura brasileira, sua importância é marcada por um avanço significativo na institucionalização dos conselhos no Brasil dispostos na Constituição Brasileira que reconhece a importância dos conselhos ao prever, em diversos artigos, a participação da sociedade civil na gestão das políticas públicas.
O sucesso da atividade turística em um destino depende da sinergia entre o Poder Público e a Sociedade Civil. No Conselho Municipal de Turismo, governo local, iniciativa privada e comunidade colaboram para tornar as políticas públicas em prol do turismo mais eficazes e democráticas.
Deliberar significa decidir ou resolver por meio de discussões ou análises. Para que as ações do executivo municipal sejam democráticas, é crucial que as propostas sejam avaliadas por um COMTUR representativo e ativo.
A Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico no Estado de São Paulo considera os Conselhos Municipais de Turismo como condição indispensável para classificação de um município com Estância ou Município de Interesse Turístico.
A Lei nº 16.283, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre o Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos do Estado de São Paulo estabeleceu um marco no desenvolvimento dos Conselhos Municipais de Turismo ao prever em seu artigo 6º que os pleitos dos Municípios Turísticos só poderão ser submetidos a avaliação e posterior recebimento de verbas do Fundo devidamente instruídos com a manifestação dos Conselhos Municipais de Turismo.
O Conselho Municipal de Campos do Jordão – COMTUR foi criado em 1997 pela Lei nº 2.343, foi alterado pela Lei nº 3.709 em 2015, e novamente alterado pela Lei nº 4.224 em 2024.
O COMTUR de Campos do Jordão é um órgão vinculado ao Governo Municipal de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento composto pelos seguintes representantes:
Os membros do COMTUR atuam em caráter voluntário e o colegiado é presidido e secretariado por representantes escolhidos entre os seus pares e se reúne ordinariamente uma vez por mês nas dependências da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico sempre as 1ª terças-feiras do mês às 17h, podendo ocorrer reuniões extraordinárias.
As reuniões são abertas ao público, que pode participar como ouvinte. Apenas os membros possuem direito a vós. Caso alguém deseje falar ao COMTUR deverá entrar em contato pelo e-mail turismo@camposdojordao.sp.gov.br, para solicitar espaço na pauta do dia.
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