Regularização de débitos é essencial para permanência no Simples Nacional

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ser excluídas desse regime caso descumpram as exigências legais estabelecidas pela Receita Federal. Entre os critérios que podem levar à exclusão estão: extrapolar o limite de faturamento anual, possuir débitos pendentes, não entregar declarações obrigatórias ou desenvolver atividades não permitidas pelo regime.  

Quais são os efeitos da exclusão?  

  • Se os contribuintes não regularizarem os débitos indicados no Relatório de Pendências, documento que acompanha o “Termo de Exclusão” emitido pela Receita Federal, estarão sujeitos à exclusão automática do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.  
  • Para os Microempreendedores Individuais (MEIs)*, essa exclusão acarreta o desenquadramento do SIMEI, regime de tributação simplificada para MEIs, resultando em obrigações tributárias mais complexas e custos adicionais.  

Como o processo de exclusão é formalizado? 

  • Os MEIs com pendências receberão uma notificação oficial da Receita Federal com a mensagem de exclusão. Esse documento conterá: Termo de Exclusão: Formaliza a decisão do fisco sobre a exclusão do Simples Nacional.  
  • Relatório de Pendências: Lista detalhada dos débitos que precisam ser regularizados.  
  • O contribuinte deve acessar esses documentos pelos links fornecidos na notificação e tomar as medidas necessárias para evitar a exclusão, como quitar os débitos ou parcelá-los dentro do prazo legal.  

Orientações e suporte:

Para evitar transtornos, o SEBRAE orienta que os MEIs consultem seus relatórios de pendências e, em caso de dúvidas, busquem suporte junto ao Posto de Atendimento ao Empreendedor em sua cidade.  

Em Campos do Jordão, o atendimento está disponível na Praça João de Sá, s/n, de segunda a sexta-feira. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (12) 3662-4929 e fale com Fabiana Pereira ou Raquel Abrahão.

Regularização de débitos é essencial para permanência no Simples Nacional

Empresas no Simples Nacional podem ser excluídas por descumprir regras, como faturamento acima do limite, débitos pendentes ou atividades não permitidas. Para MEIs, isso significa sair do SIMEI, tendo mais obrigações tributárias e custos adicionais. A Receita Federal notificará os afetados com um Termo de Exclusão e um Relatório de Pendências detalhado. O SEBRAE recomenda a consulta de pendências e oferece suporte para regularização nos Postos de Atendimento ao Empreendedor.

Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ser excluídas desse regime caso descumpram as exigências legais estabelecidas pela Receita Federal. Entre os critérios que podem levar à exclusão estão: extrapolar o limite de faturamento anual, possuir débitos pendentes, não entregar declarações obrigatórias ou desenvolver atividades não permitidas pelo regime.  

Quais são os efeitos da exclusão?  

  • Se os contribuintes não regularizarem os débitos indicados no Relatório de Pendências, documento que acompanha o “Termo de Exclusão” emitido pela Receita Federal, estarão sujeitos à exclusão automática do Simples Nacional a partir de 01/01/2025.  
  • Para os Microempreendedores Individuais (MEIs)*, essa exclusão acarreta o desenquadramento do SIMEI, regime de tributação simplificada para MEIs, resultando em obrigações tributárias mais complexas e custos adicionais.  

Como o processo de exclusão é formalizado? 

  • Os MEIs com pendências receberão uma notificação oficial da Receita Federal com a mensagem de exclusão. Esse documento conterá: Termo de Exclusão: Formaliza a decisão do fisco sobre a exclusão do Simples Nacional.  
  • Relatório de Pendências: Lista detalhada dos débitos que precisam ser regularizados.  
  • O contribuinte deve acessar esses documentos pelos links fornecidos na notificação e tomar as medidas necessárias para evitar a exclusão, como quitar os débitos ou parcelá-los dentro do prazo legal.  

Orientações e suporte:

Para evitar transtornos, o SEBRAE orienta que os MEIs consultem seus relatórios de pendências e, em caso de dúvidas, busquem suporte junto ao Posto de Atendimento ao Empreendedor em sua cidade.  

Em Campos do Jordão, o atendimento está disponível na Praça João de Sá, s/n, de segunda a sexta-feira. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (12) 3662-4929 e fale com Fabiana Pereira ou Raquel Abrahão.