Atenção MEIs: Prazo para a Declaração Anual de Faturamento (DASN) está aberto

Microempreendedores Individuais (MEIs), fiquem atentos! Está aberto o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao exercício de 2024. A declaração é obrigatória, mesmo que não tenha ocorrido faturamento no período.

Não deixe para última hora! O Posto SEBRAE Aqui, em Campos do Jordão, está disponível para ajudá-lo. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, na Praça João de Sá, s/n, Capivari (Secretaria de Turismo e Des. Econômico). Para mais informações, entre em contato pelo telefone (12) 3662-4929 com Fabiana Pereira.

Atenção aos prazos e multas:

A DASN-SIMEI deve ser transmitida até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Se a entrega for feita após a data, o MEI estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida pela metade, ficando em R$ 25,00. O boleto para o pagamento da multa será gerado no momento da transmissão da declaração.

Lembre-se: mesmo que sua empresa não tenha gerado faturamento no ano, a declaração precisa ser enviada. E para os MEIs que se enquadrarem em um faturamento acima do limite permitido, será necessário buscar a orientação de um contador para desenquadramento e migração para o Simples Nacional.

Para MEis com situação especial:

A Declaração Anual Simplificada para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 01/01/2025 já está disponível. O prazo para transmissão será até 30/06/2025 para os MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025.

Importante! A Receita Federal não envia mensagens por e-mail ou WhatsApp. Evite golpes e faça a declaração corretamente!

Não perca o prazo e procure o SEBRAE Aqui para realizar a sua DASN-SIMEI com facilidade e segurança.

Atenção MEIs: Prazo para a Declaração Anual de Faturamento (DASN) está aberto

A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais, mesmo sem faturamento em 2024. O prazo final para envio é 31 de maio. Nela, o MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou funcionários. Quem deu baixa no MEI também precisa declarar os meses de atividade. O não envio dentro do prazo pode gerar multas e irregularidades.

Microempreendedores Individuais (MEIs), fiquem atentos! Está aberto o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente ao exercício de 2024. A declaração é obrigatória, mesmo que não tenha ocorrido faturamento no período.

Não deixe para última hora! O Posto SEBRAE Aqui, em Campos do Jordão, está disponível para ajudá-lo. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h, na Praça João de Sá, s/n, Capivari (Secretaria de Turismo e Des. Econômico). Para mais informações, entre em contato pelo telefone (12) 3662-4929 com Fabiana Pereira.

Atenção aos prazos e multas:

A DASN-SIMEI deve ser transmitida até o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Se a entrega for feita após a data, o MEI estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00. No entanto, se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida pela metade, ficando em R$ 25,00. O boleto para o pagamento da multa será gerado no momento da transmissão da declaração.

Lembre-se: mesmo que sua empresa não tenha gerado faturamento no ano, a declaração precisa ser enviada. E para os MEIs que se enquadrarem em um faturamento acima do limite permitido, será necessário buscar a orientação de um contador para desenquadramento e migração para o Simples Nacional.

Para MEis com situação especial:

A Declaração Anual Simplificada para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 01/01/2025 já está disponível. O prazo para transmissão será até 30/06/2025 para os MEIs que baixaram o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025.

Importante! A Receita Federal não envia mensagens por e-mail ou WhatsApp. Evite golpes e faça a declaração corretamente!

Não perca o prazo e procure o SEBRAE Aqui para realizar a sua DASN-SIMEI com facilidade e segurança.