Perguntas frequentes relacionadas ao acesso de veículos fretados em Campos do Jordão:
O Decreto nº 8.892, de 05 de junho de 2025 e o Decreto nº 8.896, de 10 de junho de 2025.
Em Campos do Jordão, há um sistema de controle de acesso de veículos fretados (ônibus e vans), sendo obrigatório realizar agendamento prévio para liberação da entrada desses veículos na cidade, seja para realizar city tour, se hospedar, participar de visitas técnicas ou realizar/participar de eventos.
Atualmente não são cobradas taxas para visitar a cidade.
Não, é proibido o estacionamento de ônibus e vans nas vias públicas da cidade, seguindo o determina o Decreto nº 8.478, de 22 de junho de 2022.
Sim, há estacionamento gratuito disponível para os veículos fretados, próximo ao portal de entrada da cidade.
Sim, é obrigatório o acompanhamento de um Guia de Turismo Regional São Paulo em cada veículo que deseja circular e realizar city tour na cidade de Campos do Jordão, seguindo o que determina a Lei Federal n°8.623, de 28 de janeiro de 1993.
-Para Hospedagem é necessário a Nota Fiscal da reserva e nos casos de hospedagem em AirBnb ou Booking é necessário Comprovante de Pagamento no nome do solicitante.
-Para Eventos é necessário o contrato de serviço ou ticket de participação.
-Para Visita Técnica é necessário o Ofício da Instituição solicitante e do local da visita.
No caso de somente hospedagem, sem tour com o veículo é necessário que solicite ao meio de hospedagem que realizem o agendamento através do formulário online disponível no link destinado exclusivamente à hospedagem, eventos e visita técnica. Importante, que somente os meios de hospedagem devem realizar o agendamento nesses casos.
Quando contratado guia para City Tour deve ser solicitado ao mesmo que realize o agendamento através do formulário online disponível no link destinado exclusivamente à hospedagem, eventos e visita técnica.
Perguntas frequentes relacionadas ao agendamento no Sistema AgendaTur:
O cadastro no sistema é exclusivo de Guias de Turismo com Cadastur regional São Paulo e os profissionais dessas categorias devem estar em dia com o órgão regulador da profissão (CADASTUR/Ministério do Turismo).
Assim que realizado o preenchimento de cadastro com as informações de maneira correta, receberão um e-mail para que confirmem o mesmo. Basta clicar no e-mail e confirmar. Após esse procedimento é necessário aguardar até 02 (dois) dias úteis para que seja validado o CADASTUR e vencimento do mesmo.
Entrar no menu a esquerda da tela, clicar em “Agendamento”, após “Agendamento” será direcionado para o calendário para escolha da data.
O limite de agendamentos são: 80 (oitenta ônibus), 40 (quarenta) vans, 05 (cinco) ônibus para desembarque no pátio do Portal e 05 (cinco) vans para desembarque no pátio do Portal. Quando clicar na data pretendida, a página irá abrir informando a quantidade de veículos que já estão agendado para aquele dia. Logo após clicar em Confirmar, direcionará na visualização de quais veículos estão agendados e quantas vagas ainda estão disponíveis, basta clicar no Tipo de Veículo e depois na Modalidade (City Tour, Pátio ou Hospedagem).
Nesse primeiro momento no campo “Empresa organizadora” o agendamento poderá ser realizado no nome do solicitante. Do momento que o agendamento é realizado até 07 (dois) dias antes da viagem os dados devem ser inseridos os dados coordenador e empresa de fretamento. Sugerimos que procurem inserir as informações antes do prazo final uma vez que, ao chegar o prazo limite sem os dados adicionais o sistema cancelará automaticamente agendamento.
Primeiramente deverá cadastrar as informações do motorista, empresa de transporte na aba menu na opção “Empresa” e “Cadastrar Empresa” e na opção “Motorista” e “Cadastrar Motorista”.
Após cadastrar seus motoristas quando editar um agendamento clicar em “Selecionar Empresa” e “Selecionar Motorista”. Todos os cadastros quando realizados, que podem ser quantos necessitar, aparecerão em uma lista apenas para selecionar o que utilizará.
Em Editar Agendamento, no canto superior direito da tela há a opção “Enviar convite ao guia Regional”. Direcionado na página dos dados do agendamento basta selecionar o guia. Caso o solicitante seja o guia que realizará o serviço de guiamento também deverá enviar o convite a si mesmo e aceitar, pois, essa é a forma que o sistema AgendaTur e o Portal Receptivo terão para visualizar quem será o guia responsável.
No canto esquerdo da tela em menu simbolizado pelo ícone “ ” deverá acessar “Agendamentos” e logo após “Meus Agendamentos”. Nessa página poderá verificar quais são os agendamentos que realizou e quais também cancelou.
Poderá ser realizada 01 (uma) solicitação por data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, da data atual até noventa dias poderá agendar um veículo por data, independente da modalidade ou tipo de veículo.
O sistema AgendaTur funciona de modo automático e sempre liberando 90 (noventa) dias a frente portanto quando o dia atual muda para o seguinte automaticamente mais uma nova data a frente é liberada pois o sistema funciona de acordo com o relógio mundial, dentro do fuso horário.
Quando vencido o CADASTUR o sistema automaticamente irá bloquear o acesso daquele cadastro. Para ter novamente o acesso é necessário entrar em contato com a Secretaria de Turismo e enviar a nova credencial para atualização de dados e liberação de acesso.
Informamos ainda que, o sistema está sendo constantemente aprimorado pelo Departamento de T.I. nesse início de operação e possíveis instabilidades podem ocorrer sem prejuízo aos dados inseridos e as partes envolvidas. Quando encontrado algum erro do sistema solicitamos que enviem e-mail para cadastrodeonibus@camposdojordao.sp.gov.br , relatando o ocorrido com print, para que possamos reportar aos técnicos.
Perguntas frequentes relacionadas ao acesso de veículos fretados em Campos do Jordão:
O Decreto nº 8.892, de 05 de junho de 2025 e o Decreto nº 8.896, de 10 de junho de 2025.
Em Campos do Jordão, há um sistema de controle de acesso de veículos fretados (ônibus e vans), sendo obrigatório realizar agendamento prévio para liberação da entrada desses veículos na cidade, seja para realizar city tour, se hospedar, participar de visitas técnicas ou realizar/participar de eventos.
Atualmente não são cobradas taxas para visitar a cidade.
Não, é proibido o estacionamento de ônibus e vans nas vias públicas da cidade, seguindo o determina o Decreto nº 8.478, de 22 de junho de 2022.
Sim, há estacionamento gratuito disponível para os veículos fretados, próximo ao portal de entrada da cidade.
Sim, é obrigatório o acompanhamento de um Guia de Turismo Regional São Paulo em cada veículo que deseja circular e realizar city tour na cidade de Campos do Jordão, seguindo o que determina a Lei Federal n°8.623, de 28 de janeiro de 1993.
-Para Hospedagem é necessário a Nota Fiscal da reserva e nos casos de hospedagem em AirBnb ou Booking é necessário Comprovante de Pagamento no nome do solicitante.
-Para Eventos é necessário o contrato de serviço ou ticket de participação.
-Para Visita Técnica é necessário o Ofício da Instituição solicitante e do local da visita.
No caso de somente hospedagem, sem tour com o veículo é necessário que solicite ao meio de hospedagem que realizem o agendamento através do formulário online disponível no link destinado exclusivamente à hospedagem, eventos e visita técnica. Importante, que somente os meios de hospedagem devem realizar o agendamento nesses casos.
Quando contratado guia para City Tour deve ser solicitado ao mesmo que realize o agendamento através do formulário online disponível no link destinado exclusivamente à hospedagem, eventos e visita técnica.
Perguntas frequentes relacionadas ao agendamento no Sistema AgendaTur:
O cadastro no sistema é exclusivo de Guias de Turismo com Cadastur regional São Paulo e os profissionais dessas categorias devem estar em dia com o órgão regulador da profissão (CADASTUR/Ministério do Turismo).
Assim que realizado o preenchimento de cadastro com as informações de maneira correta, receberão um e-mail para que confirmem o mesmo. Basta clicar no e-mail e confirmar. Após esse procedimento é necessário aguardar até 02 (dois) dias úteis para que seja validado o CADASTUR e vencimento do mesmo.
Entrar no menu a esquerda da tela, clicar em “Agendamento”, após “Agendamento” será direcionado para o calendário para escolha da data.
O limite de agendamentos são: 80 (oitenta ônibus), 40 (quarenta) vans, 05 (cinco) ônibus para desembarque no pátio do Portal e 05 (cinco) vans para desembarque no pátio do Portal. Quando clicar na data pretendida, a página irá abrir informando a quantidade de veículos que já estão agendado para aquele dia. Logo após clicar em Confirmar, direcionará na visualização de quais veículos estão agendados e quantas vagas ainda estão disponíveis, basta clicar no Tipo de Veículo e depois na Modalidade (City Tour, Pátio ou Hospedagem).
Nesse primeiro momento no campo “Empresa organizadora” o agendamento poderá ser realizado no nome do solicitante. Do momento que o agendamento é realizado até 07 (dois) dias antes da viagem os dados devem ser inseridos os dados coordenador e empresa de fretamento. Sugerimos que procurem inserir as informações antes do prazo final uma vez que, ao chegar o prazo limite sem os dados adicionais o sistema cancelará automaticamente agendamento.
Primeiramente deverá cadastrar as informações do motorista, empresa de transporte na aba menu na opção “Empresa” e “Cadastrar Empresa” e na opção “Motorista” e “Cadastrar Motorista”.
Após cadastrar seus motoristas quando editar um agendamento clicar em “Selecionar Empresa” e “Selecionar Motorista”. Todos os cadastros quando realizados, que podem ser quantos necessitar, aparecerão em uma lista apenas para selecionar o que utilizará.
Em Editar Agendamento, no canto superior direito da tela há a opção “Enviar convite ao guia Regional”. Direcionado na página dos dados do agendamento basta selecionar o guia. Caso o solicitante seja o guia que realizará o serviço de guiamento também deverá enviar o convite a si mesmo e aceitar, pois, essa é a forma que o sistema AgendaTur e o Portal Receptivo terão para visualizar quem será o guia responsável.
No canto esquerdo da tela em menu simbolizado pelo ícone “ ” deverá acessar “Agendamentos” e logo após “Meus Agendamentos”. Nessa página poderá verificar quais são os agendamentos que realizou e quais também cancelou.
Poderá ser realizada 01 (uma) solicitação por data dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, da data atual até noventa dias poderá agendar um veículo por data, independente da modalidade ou tipo de veículo.
O sistema AgendaTur funciona de modo automático e sempre liberando 90 (noventa) dias a frente portanto quando o dia atual muda para o seguinte automaticamente mais uma nova data a frente é liberada pois o sistema funciona de acordo com o relógio mundial, dentro do fuso horário.
Quando vencido o CADASTUR o sistema automaticamente irá bloquear o acesso daquele cadastro. Para ter novamente o acesso é necessário entrar em contato com a Secretaria de Turismo e enviar a nova credencial para atualização de dados e liberação de acesso.
Informamos ainda que, o sistema está sendo constantemente aprimorado pelo Departamento de T.I. nesse início de operação e possíveis instabilidades podem ocorrer sem prejuízo aos dados inseridos e as partes envolvidas. Quando encontrado algum erro do sistema solicitamos que enviem e-mail para cadastrodeonibus@camposdojordao.sp.gov.br , relatando o ocorrido com print, para que possamos reportar aos técnicos.