Como fazer o seu evento em Campos do Jordão

Organizar e realizar um evento em Campos do Jordão permite aproveitar o cenário naturalmente belo da cidade, além de uma infraestrutura adequada, com diversos espaços, auditórios e centros de convenções para diferentes tipos de eventos. Além disso, equipes especializadas podem ser contratadas para fornecer suporte completo. Se você está planejando um evento presencial em nossa cidade, seja muito bem-vindo!

Para auxiliar neste processo, disponibilizamos informações e orientações sobre como prosseguir para realizar seu evento em nossa cidade, incluindo as regulamentações vigentes que devem ser seguidas, assegurando que seu evento seja realizado sem contratempos, respeitando as normas locais e garantindo uma experiência positiva tanto para os organizadores quanto para os participantes.

  • Entre em contato com a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Campos do Jordão

Ao decidir realizar um evento em Campos do Jordão, você pode entrar em contato com a Secretaria de Turismo para obter assistência na escolha dos melhores locais e verificar a disponibilidade de datas, levando em consideração as características do seu evento.

O contato pode ser realizado através do e-mail: turismo@camposdojordao.sp.gov.br

Estamos à disposição para compreender suas necessidades e auxiliá-lo a trazer seu evento para Campos do Jordão. Uma das nossas principais prioridades é orientar e apoiar os organizadores de eventos que escolhem nossa cidade como sede de festividades, competições e celebrações.

  • Solicite a Autorização e Alvará para realização de evento temporário

Para iniciar o processo é preciso protocolar o Ofício com o Memorial Descritivo do evento temporário no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, solicitando a Autorização e Alvará para realização do evento temporário.

O processo envolve a criação de três protocolos:

  1. Protocolo ao Gabinete: Solicitação da Autorização e do Alvará para a realização do evento temporário.
  2. Protocolo à Secretaria de Planejamento (Seplan): Solicitação das diretrizes para a execução do evento temporário.
  3. Protocolo às Secretarias de Apoio, se houver: Encaminhamento para as secretarias ou departamentos que fornecerão suporte necessário, como, por exemplo, a Secretaria de Saúde, DSV, entre outros.

Esse procedimento pode ser realizado presencialmente no Setor de Protocolo ou através de e-mail.

Endereço: Av. Dr. Januário Miraglia, 1128 – Abernéssia (CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte).

E-mail: protocolo@camposdojordao.sp.gov.br

As taxas para a emissão do alvará são determinadas pela Prefeitura, variando de acordo com a localização e a dimensão do evento.

Devem ser apresentadas as seguintes documentações para evento temporário com montagem de tendas, estruturas e coberturas:

– Requerimento solicitando Inscrição Municipal Temporária – DULI informando o período de duração;

– Requerimento de Diretrizes informando o evento e o período de duração;

– Contrato de Locação;

– Contrato Social;

– CNPJ;

– Documentos do responsável pela empresa;

– Habite-se do imóvel;

– AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

– Cópia do Ofício encaminhado a Polícia Militar;

– Projeto do evento com metragem quadrada;

– ART/RRT projeto, execução, elétrica e condições de uso;

– Laudo de condições de uso descrevendo o evento;

Em eventos em que houver manipulação de alimentos, devem ser apresentados os seguintes documentos para entrada solicitando aprovação do Alvará da Vigilância Sanitária para o evento temporário, 

– Contrato de Locação;

– Contrato Social;

– CNPJ;

– Documentos do responsável pela empresa;

– AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

Se necessário, será solicitada a inclusão de documentos adicionais considerados pertinentes para complementar as informações.

É responsabilidade do organizador, ao longo de toda a programação do evento, manter consigo a documentação emitida pelos órgãos públicos e apresentá-la sempre que for solicitada. 

  • Solicitação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Apoio da Polícia Militar e Alvará para Participação de Crianças e Adolescentes em eventos:

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): 

O Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio de evento temporário acompanhado da ART/RRT, deve ser protocolado no Corpo de Bombeiros, exclusivamente por meio do sistema Via Fácil Bombeiros (https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx), no mínimo 10 dias úteis que antecedem a realização do evento. Após a aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros, o AVCB será emitido mediante a solicitação e realização da vistoria técnica.

Eventos realizados com instalações temporárias em espaços públicos, privados, edificações permanentes ou construções provisórias, ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre com delimitação da área, devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros.

Eventos realizados com instalações temporárias em áreas abertas sem delimitação e sem controle de acesso do público não devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros.

Apoio da Polícia Militar:

O Oficio solicitando o apoio e a segurança policial para o evento temporário deve ser protocolado junto à 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior em Campos do Jordão, com antecedência mínima de 20 dias da realização do evento. Isso permitirá que seja realizada a vistoria prévia para garantir o fornecimento adequado de policiamento. Esse procedimento pode ser realizado presencialmente ou através de e-mail.

Endereço: Avenida Frei Orestes Girardi, 4120, Vila Capivari

E-mail: 5bpmi3ciap3@policiamilitar.sp.gov.br – Capitão da PM Antognone Souza Prado

Alvará para Participação de Crianças e Adolescentes em eventos (quando necessário):

Para a entrada e permanência de menores de idade em eventos temporários, desde que acompanhados pelo responsável legal, é necessário solicitar previamente o Alvará junto ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campos do Jordão.

Endereço: 2ª Vara da Infância e da Juventude, Avenida Doutor Januário Miraglia -1200, Vila Abernéssia.

Telefone: (12) 3662-2021

  • Consulte a Legislação

Todos os eventos realizados no município devem atender às medidas de segurança e seguir as normas estabelecidas pelas legislações municipal, estadual e federal. Por isso, destacamos algumas leis importantes que devem ser consideradas ao planejar seu evento.

Legislação Federal:

Lei Federal nº 11.771/2008: Conhecida como a Lei do Turismo. Essa lei reconhece o setor de eventos como uma atividade econômica que contribui significativamente para a cadeia produtiva do turismo no Brasil, regulando diversas atividades e serviços turísticos no país.

Lei Federal nº 12.933/2001: A Política de Meia Entrada, assegura que: “estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos e idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao benefício”.

Lei Federal nº 10.098/2000: Define normas para assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos.

Lei Federal nº 8.069/1990: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas, desacompanhadas dos responsáveis legais. De acordo com o artigo 149, é necessária a autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em alguns locais ou participar de alguns eventos. Na portaria é essencial fazer a conferência dos documentos de identidade, impedindo que pessoas menores de 18 anos entrem sem a presença do responsável.

Legislação Estadual:

Resolução nº SPP-122/1985, da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Que disciplina o fornecimento de policiamento ostensivo para eventos.

Legislação Municipal:

Decreto nº 8.866/2025: Dispõe sobre a licença para eventos temporários no munícipio de Campos do Jordão e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 1.296/1981: Institui o Código de Posturas do município de Campos do Jordão.

Lei Ordinária nº 2.094/1994: Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, além dos níveis e horários permitidos.

Lei Ordinária nº 2.755/2003: Institui e regulamenta o Documento Único de Liberação – DULI, para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Lei Ordinária nº 3192/2009. Lei Cidade limpa, regulamenta a instalação de anúncios, cartazes, faixas, cavaletes, placas ou outros instrumentos destinados a promoção de qualquer natureza em logradouros públicos.

Com essas informações, você já está a par das principais normas e detalhes para organizar seu evento em Campos do Jordão.

Para ficar sempre por dentro das novidades do turismo de Campos do Jordão, acesse: destinocamposdojordao.sp.gov.br

Como fazer o seu evento em Campos do Jordão

O texto traz informações para quem deseja realizar um evento em Campos do Jordão.

Organizar e realizar um evento em Campos do Jordão permite aproveitar o cenário naturalmente belo da cidade, além de uma infraestrutura adequada, com diversos espaços, auditórios e centros de convenções para diferentes tipos de eventos. Além disso, equipes especializadas podem ser contratadas para fornecer suporte completo. Se você está planejando um evento presencial em nossa cidade, seja muito bem-vindo!

Para auxiliar neste processo, disponibilizamos informações e orientações sobre como prosseguir para realizar seu evento em nossa cidade, incluindo as regulamentações vigentes que devem ser seguidas, assegurando que seu evento seja realizado sem contratempos, respeitando as normas locais e garantindo uma experiência positiva tanto para os organizadores quanto para os participantes.

  • Entre em contato com a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Campos do Jordão

Ao decidir realizar um evento em Campos do Jordão, você pode entrar em contato com a Secretaria de Turismo para obter assistência na escolha dos melhores locais e verificar a disponibilidade de datas, levando em consideração as características do seu evento.

O contato pode ser realizado através do e-mail: turismo@camposdojordao.sp.gov.br

Estamos à disposição para compreender suas necessidades e auxiliá-lo a trazer seu evento para Campos do Jordão. Uma das nossas principais prioridades é orientar e apoiar os organizadores de eventos que escolhem nossa cidade como sede de festividades, competições e celebrações.

  • Solicite a Autorização e Alvará para realização de evento temporário

Para iniciar o processo é preciso protocolar o Ofício com o Memorial Descritivo do evento temporário no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, solicitando a Autorização e Alvará para realização do evento temporário.

O processo envolve a criação de três protocolos:

  1. Protocolo ao Gabinete: Solicitação da Autorização e do Alvará para a realização do evento temporário.
  2. Protocolo à Secretaria de Planejamento (Seplan): Solicitação das diretrizes para a execução do evento temporário.
  3. Protocolo às Secretarias de Apoio, se houver: Encaminhamento para as secretarias ou departamentos que fornecerão suporte necessário, como, por exemplo, a Secretaria de Saúde, DSV, entre outros.

Esse procedimento pode ser realizado presencialmente no Setor de Protocolo ou através de e-mail.

Endereço: Av. Dr. Januário Miraglia, 1128 – Abernéssia (CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte).

E-mail: protocolo@camposdojordao.sp.gov.br

As taxas para a emissão do alvará são determinadas pela Prefeitura, variando de acordo com a localização e a dimensão do evento.

Devem ser apresentadas as seguintes documentações para evento temporário com montagem de tendas, estruturas e coberturas:

– Requerimento solicitando Inscrição Municipal Temporária – DULI informando o período de duração;

– Requerimento de Diretrizes informando o evento e o período de duração;

– Contrato de Locação;

– Contrato Social;

– CNPJ;

– Documentos do responsável pela empresa;

– Habite-se do imóvel;

– AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

– Cópia do Ofício encaminhado a Polícia Militar;

– Projeto do evento com metragem quadrada;

– ART/RRT projeto, execução, elétrica e condições de uso;

– Laudo de condições de uso descrevendo o evento;

Em eventos em que houver manipulação de alimentos, devem ser apresentados os seguintes documentos para entrada solicitando aprovação do Alvará da Vigilância Sanitária para o evento temporário, 

– Contrato de Locação;

– Contrato Social;

– CNPJ;

– Documentos do responsável pela empresa;

– AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

Se necessário, será solicitada a inclusão de documentos adicionais considerados pertinentes para complementar as informações.

É responsabilidade do organizador, ao longo de toda a programação do evento, manter consigo a documentação emitida pelos órgãos públicos e apresentá-la sempre que for solicitada. 

  • Solicitação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Apoio da Polícia Militar e Alvará para Participação de Crianças e Adolescentes em eventos:

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB): 

O Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio de evento temporário acompanhado da ART/RRT, deve ser protocolado no Corpo de Bombeiros, exclusivamente por meio do sistema Via Fácil Bombeiros (https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx), no mínimo 10 dias úteis que antecedem a realização do evento. Após a aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros, o AVCB será emitido mediante a solicitação e realização da vistoria técnica.

Eventos realizados com instalações temporárias em espaços públicos, privados, edificações permanentes ou construções provisórias, ambientes fechados, cobertos ou ao ar livre com delimitação da área, devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros.

Eventos realizados com instalações temporárias em áreas abertas sem delimitação e sem controle de acesso do público não devem ser regularizados junto ao Corpo de Bombeiros.

Apoio da Polícia Militar:

O Oficio solicitando o apoio e a segurança policial para o evento temporário deve ser protocolado junto à 3ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior em Campos do Jordão, com antecedência mínima de 20 dias da realização do evento. Isso permitirá que seja realizada a vistoria prévia para garantir o fornecimento adequado de policiamento. Esse procedimento pode ser realizado presencialmente ou através de e-mail.

Endereço: Avenida Frei Orestes Girardi, 4120, Vila Capivari

E-mail: 5bpmi3ciap3@policiamilitar.sp.gov.br – Capitão da PM Antognone Souza Prado

Alvará para Participação de Crianças e Adolescentes em eventos (quando necessário):

Para a entrada e permanência de menores de idade em eventos temporários, desde que acompanhados pelo responsável legal, é necessário solicitar previamente o Alvará junto ao Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Campos do Jordão.

Endereço: 2ª Vara da Infância e da Juventude, Avenida Doutor Januário Miraglia -1200, Vila Abernéssia.

Telefone: (12) 3662-2021

  • Consulte a Legislação

Todos os eventos realizados no município devem atender às medidas de segurança e seguir as normas estabelecidas pelas legislações municipal, estadual e federal. Por isso, destacamos algumas leis importantes que devem ser consideradas ao planejar seu evento.

Legislação Federal:

Lei Federal nº 11.771/2008: Conhecida como a Lei do Turismo. Essa lei reconhece o setor de eventos como uma atividade econômica que contribui significativamente para a cadeia produtiva do turismo no Brasil, regulando diversas atividades e serviços turísticos no país.

Lei Federal nº 12.933/2001: A Política de Meia Entrada, assegura que: “estudantes, pessoas com deficiência e seu acompanhante, jovens entre 15 e 29 anos com renda familiar de até 2 salários mínimos e idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito ao benefício”.

Lei Federal nº 10.098/2000: Define normas para assegurar a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em eventos.

Lei Federal nº 8.069/1990: De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a entrada de menores de 18 anos em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas, desacompanhadas dos responsáveis legais. De acordo com o artigo 149, é necessária a autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em alguns locais ou participar de alguns eventos. Na portaria é essencial fazer a conferência dos documentos de identidade, impedindo que pessoas menores de 18 anos entrem sem a presença do responsável.

Legislação Estadual:

Resolução nº SPP-122/1985, da Polícia Militar do Estado de São Paulo: Que disciplina o fornecimento de policiamento ostensivo para eventos.

Legislação Municipal:

Decreto nº 8.866/2025: Dispõe sobre a licença para eventos temporários no munícipio de Campos do Jordão e dá outras providências.

Lei Ordinária nº 1.296/1981: Institui o Código de Posturas do município de Campos do Jordão.

Lei Ordinária nº 2.094/1994: Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, além dos níveis e horários permitidos.

Lei Ordinária nº 2.755/2003: Institui e regulamenta o Documento Único de Liberação – DULI, para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.

Lei Ordinária nº 3192/2009. Lei Cidade limpa, regulamenta a instalação de anúncios, cartazes, faixas, cavaletes, placas ou outros instrumentos destinados a promoção de qualquer natureza em logradouros públicos.

Com essas informações, você já está a par das principais normas e detalhes para organizar seu evento em Campos do Jordão.

Para ficar sempre por dentro das novidades do turismo de Campos do Jordão, acesse: destinocamposdojordao.sp.gov.br